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CRESCINA

Dos laboratórios Labo Cosprophar nasce Crescina, em 1991, um conjunto de aminoácidos, a Cisteína e a Lisina, integrado num produto anti-queda com acção vasodilatadora, que estimula também o recrescimento dos cabelos actuando sobre os bolbos capilares ainda activos.

Em 1998, a descoberta adquire uma dimensão definitiva quando a associação dos dois aminoácidos, a Cisteína e a Lisina, a uma Glicoproteína, permite uma estimulação do metabolismo celular nos bolbos ainda activos aumentando o processo de síntese proteica, ou seja, a produção de queratina necessária à formação do cabelo.

Em 1998, Crescina torna-se objecto de uma patente suíça distinguindo-se pela sua novidade absoluta: não se trata de um produto anti-queda como tantos outros, mas sim de um produto capaz de reactivar o crescimento fisiológico dos cabelos nas zonas afectadas pela raleadura, formulado de modo diferente segundo a gravidade da raleadura, utilizando a classificação cientificamente adquirida do fenómeno, ou seja, a escala de Hamilton para os homens e a escala de Ludwig para as mulheres.

Crescina é um produto em ampola de uso tópico para utilização cosmética. Não actua nos folículos completamente inactivos.

 

 

 

 

A fórmula

A ajuda de Crescina ao crescimento natural do cabelo explica-se graças à acção sinérgica dos seus componentes.

Do ponto de vista da fórmula, Crescina é uma dispersão, num veículo hidroalcoólico adequado, de uma série de substâncias funcionais caracterizadas por uma actividade e funcionalidade próprias que, no seu conjunto, determinam a eficácia do produto.

O veículo hidroalcoólico e a massagem manual durante a aplicação tópica de Crescina ajudam a distribuir estas substâncias funcionais no couro cabeludo, estimulando suavemente a irrigação sanguínea que chega ao bolbo capilar, o qual se torna mais receptivo à sua penetração.

A fórmula de Crescina Re-Crescer associa aos dois aminoácidos Cisteína e Lisina, componentes fundamentais da queratina capilar, um factor especial de crescimento denominado Glicoproteína capaz de aumentar o metabolismo celular (teste in vitro) para estimular os processos de síntese proteica, em particular da queratina, proteína fundamental do cabelo.

Uma experiência de oxigrafia efectuada em células in vitro demonstrou a capacidade da Glicoproteína de Crescina de aumentar o consumo de oxigénio nas células que foram testadas em cerca de 220% mais relativamente aos valores base. A medição do consumo intracelular de oxigénio constitui um parâmetro importante para avaliar o efeito estimulante a nível do metabolismo celular.

A Cisteína é o aminoácido existente em maior quantidade no cabelo. A velocidade de crescimento, a síntese proteica e o diâmetro da fibra capilar dependem da disponibilidade de cisteína (Exp. Dermat., 1999, Matheson et al.). Dos testes efectuados in vitro, conclui-se que uma redução na concentração de cisteína nos folículos capilares cultivados in vitro conduz a um decréscimo (dependendo da dose) quer na velocidade de crescimento quer no diâmetro da fibra produzida. A sua presença é fundamental porque, a partir de dois resíduos de cisteína, durante o processo de queratinização, forma-se uma molécula de cisteína para formação de uma ligação de dissulfeto. Estas ligações químicas são responsáveis pela estabilidade estrutural da queratina e, consequentemente, pela resistência mecânica da haste capilar.

Oito aminoácidos são essenciais para a vida, devendo, por isso, ser administrados com a dieta, já que o organismo não é capaz de sintetizá-los. Basta a falta de um aminoácido na dieta para obrigar o organismo a destruir algumas das suas proteínas.

A Lisina é um aminoácido essencial. Está presente na estrutura de todas as proteínas; favorece o crescimento, a reparação dos tecidos e a produção de anticorpos, hormonas, enzimas. Na queratina capilar, localiza-se principalmente nas proteínas da bainha interna da raiz, que é uma estrutura muito importante já que tem a função de dar forma e volume ao cabelo. As proteínas da bainha interna da raiz e da medula do pêlo são estabilizadas por ligações cruzadas de glutamina e lisina, responsáveis pela extrema resistência destas proteínas aos compostos químicos e enzimáticos (Molec. Cell. Bioch., 1984, Peterson et al.).

A Glicoproteína, juntamente com os dois aminoácidos Cisteína e Lisina, constituem aquilo que é definido como o “coração” de Crescina. O efeito do álcool e do vasodilatador, como descrito mais à frente, permitem que a Glicoproteína penetre no couro cabeludo exercendo uma acção estimulante no metabolismo celular dos bolbos capilares em fase de crescimento. Por outro lado, é favorecida a utilização dos aminoácidos fornecidos para a síntese proteica, isto é, da queratina capilar.
Esta sinergia particular faz com que Crescina desenvolva de uma forma completa a acção coadjuvante do crescimento natural do cabelo.

O crescimento e o recrescimento dos cabelos dependem de uma alimentação nutritiva suficiente dos folículos capilares. Foi demonstrado, em indivíduos do sexo masculino afectados com calvície precoce, que o fluxo sanguíneo subcutâneo é 2,6 inferior aos valores encontrados em indivíduos normais (J. Invest.Dermatol, 1989, Klemp P. et al).
Uma significativa diminuição do fluxo sanguíneo subcutâneo no couro cabeludo de homens com calvície precoce pode explicar a queda de cabelo e a consequente incapacidade de recrescimento.
O aumento temporário do fluxo sanguíneo na microcirculação subcutânea do couro cabeludo provocado por substâncias com actividade vasodilatadora e rubefaciente favorece a atrofia do folículo capilar, facilitando ainda a penetração de outros componentes eventualmente presentes.
A aplicação do nicotinato de benzilo a nível tópico provoca a vasodilatação dos vasos capilares presentes na pele sujeita ao tratamento e o consequente aumento do fluxo sanguíneo local.

A fórmula de Crescina Re-Crescer é completada pela presença de Silício e Zinco, elementos indispensáveis para a funcionalidade folicular e os processos de crescimento capilar.

 

 
 

 

Os produtos

Os tratamentos Crescina Re-Crescer em ampolas, de uso tópico para utilização cosmética, foram formulados para os problemas de raleadura do couro cabeludo, estudando dosagens diferenciadas de Cisteína, Lisina, Glicoproteína e Nicotinato de Benzilo, de acordo com o grau da própria raleadura, identificado através da lescala de Hamilton/Labo para os homens e da escala de Ludwig/Labo para as mulheres.

 

HOMEM

 

 

MULHER

 

 

 

Dosagens para raleadura

CRESCINA 100: indicado nos casos de raleadura ligeira. (Grau I)
CRESCINA 200: indicado nos casos de raleadura abundante. (Grau II)
CRESCINA 300: indicado nos casos de raleadura grave. (Grau III)

Dosagens para calvície incipiente

CRESCINA 500: indicado nos casos de calvície incipiente. (Grau IV)
CRESCINA 700: indicado nos casos de calvície incipiente extensa. (Grau V/VI)

Todas as dosagens são formuladas para Homem e para Mulher.

Modo de utilização

Os tratamentos Crescina Re-Crescer em ampolas são aconselhados para um tratamento de pelo menos dois meses.

As ampolas devem ser aplicadas em dias alternados, no couro cabeludo seco e limpo, fazendo penetrar com uma leve massagem.

 

 

 

AS PATENTE DE CRESCINA

A patente suíça

A patente de invenção de Crescina aprovada pelo Instituto Federal da Propriedade Intelectual da Confederação Suíça foi registada com o número CH 689 821 A5.
A fase de elaboração da patente nasce de um pedido (n.1330/98) apresentado a 22 de Junho de 1998 e termina com a entrega e a publicação em acta da Patente de invenção de Crescina a 15 de Dezembro de 1999.

A patente dos EUA

A patente reconhecida pelas autoridades americanas para Crescina está registada com o número US 6,479,059 B2 e é datada de 12 de Novembro de 2002.
É sabido que nos Estados Unidos da América o reconhecimento da invenção é muito mais trabalhoso e complexo. A empresa tinha, de facto, apresentado um primeiro pedido de Registo Internacional PCT junto de todos os Estados da Convenção PCT a 14 de Junho de 1999, a que se seguiu uma investigação da organização internacional competente da anterioridade relativa ao pedido internacional de patente de Crescina.
Depois de regularmente efectuadas as necessárias investigações internacionais (PCT e Europa), a Labo remete novo pedido de Patente dos EUA a 18.12.2000, registado com o n.º 09/738,345, tendo a patente sido concedida a 12 de Novembro de 2002.

A patente Europeia

A patente europeia de Crescina está registada com o número EP 1 089 704 B1. A patente europeia de Crescina, enquanto “produto cosmético para reactivar o crescimento fisiológico do cabelo nas áreas afectadas por raleadura onde os folículos ainda não estão completamente inactivos”, nasce do pedido depositado a 21.06.1999, a que se seguiu um Relatório de Exame de qualidade emitido pelo Gabinete de Patentes Europeias com sede em Monaco di Baviera. Superado o exame, o Gabinete de Patentes notificou o pré-aviso de concessão do pedido a 21 de Maio de 2003, e a patente foi publicada a 11.02.2004.

 

 

Exemplo da embalagem de ampolas Crescina Re-Crescer